A LINHA DO TEMPO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO

RESUMO

As atividades de mineração exigem prévio Licenciamento Ambiental, independente dos procedimentos necessários junto ao DNMP, conforme definido pela Lei Federal n. 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. O Anexo I da Resolução CONAMA n. 237/97 lista as atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, que estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

DESENVOLVIMENTO

A Lei n. 6.938/81 e a Resolução CONAMA n. 237/97 definem três (3) modalidades de licença ambiental, a saber: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A exigibilidade de cada licença e a possibilidade de concomitância entre elas depende das características do empreendimento e do órgão ambiental competente para o licenciamento.

Nesse contexto, apresentamos a seguir a Linha do Tempo referente ao Licenciamento Ambiental de empreendimentos minerários, com o intuito de otimizar as atividades.

Nota do autor: Base Legal para o Licenciamento Trifásico: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990; Resolução Conama nº 237/1997

  • FASE I – COMO INICIAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

– Verificar se o empreendimento ou atividade é passível de Licenciamento Ambiental (consultar a Lei Federal N. 6938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente e Resolução CONAMA N. 237/97)

-Verificar qual o órgão ambiental competente para o licenciamento (consultar a Resolução Conama nº 377/2006 e a Lei Federal Complementar N. 140/2011). Texto do autor: verificar se a cidade de instalação do empreendimento está autorizada para realizar o licenciamento, caso não esteja submeter o formulário de consulta ao órgão ambiental estadual).

– Instaurar o processo de Licenciamento Ambiental no órgão competente (para licenciamento Federal junto ao IBAMA: http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental-processo-de-licenciamento/licenciamento-ambiental-como-solicitar-licencas-e-autorizacoes)

– Juntada de documentos e avaliação das restrições ambientais na área (Texto do autor: Os documentos necessários variam de acordo com o órgão licenciador e a legislação estadual. Para entender os procedimentos do Licenciamento Ambiental à nível Federal consultar as referências:

I – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. IBAMA – Manual de Normas e Procedimentos para Licenciamento Ambiental no Setor de Extração Mineral. Brasília, 2001.

II – MINISTÉRIO PÚBLICO. Guia técnico para atuação do ministério público no licenciamento ambiental de atividades de mineração. Revista do Ministério Público.  Belo Horizonte, 2012.

  • FASE II – LICENÇA PRÉVIA (LP)

Legislação: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990; Resolução Conama nº 237/1997

– Consulta ao órgão ambiental através do preenchimento de formulário de caracterização da atividade; (Tempo 0)

– Emissão pelo órgão ambiental de formulário orientando o licenciamento; (30 dias)

– Empreendedor elabora os estudos ambientais conforme orientação; (até 1 ano). Nota do autor: os estudos devem ser elaborados conforme o Termo de Referência emitido pelo órgão licenciador.

– Realiza audiência pública quando há EIA RIMA; (junto com a elaboração dos estudos acima);

– Realiza estudos da vegetação e solicita licença para supressão da vegetação (6 meses);

– Protocola os estudos completos no órgão ambiental e solicita a LI;

– Órgão ambiental analisa os estudos (varia de acordo com o órgão ambiental);

– Órgão ambiental solicita informações complementares;

– Empreendedor elabora as informações complementares e protocola (90 dias);

– Órgão ambiental analisa as informações complementares e emite o parecer técnico (6 meses);

– Deferimento da LP (prazo estimado de 2 anos);

Texto do Autor: A LP atesta a viabilidade locacional do empreendimento, não autoriza obras.

Para solicitar o Licenciamento Federal, é necessário os seguintes documentos:  Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF); Instaurar o Processo de licenciamento ambiental federal em situação ativa; Requerimento da Licença prévia (LP); Estudos ambientais elaborados em conformidade com Termo de Referência emitido pelo Ibama; comprovante da realização de audiências públicas; Anuência dos órgãos intervenientes.

http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental-servicos/licencas/licenca-previa

  • FASE 3 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Legislação: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990; Resolução Conama nº 237/1997

– Empreendedor elabora e protocola o PCA (Plano de Controle Ambiental) ou PBA (Plano Básico Ambiental); (90 dias) Nota do autor: O PCA e ou PBA devem ser elaborados conforme o Termo de Referência emitido pelo órgão licenciador.

– Empreendedor realiza condicionantes ambiental da LP e emite relatórios; (durante a vigência da LP)

– Órgão ambiental analisa os relatórios de atendimento às condicionantes; (durante a vigência da LP;

– Órgão ambiental analisa o PCA ou PBA e emite parecer técnico; (90 dias a 6 meses)

– Deferimento da LI; (prazo estimado de 1 ano)

Texto do Autor: A LI autoriza o início das obras.

Para solicitar a LI Federal é necessário os seguintes documentos: Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF); Processo de licenciamento ambiental federal ativo; Licença prévia válida; Requerimento preenchido de Licença de instalação (LI); Plano Básico Ambiental (PBA) elaborado conforme Termo de Referência do IBAMA; Cópia da publicação do pedido da Licença de instalação (LI).

http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental-servicos/licencas/licenca-de-instalacao

  • FASE 4 – LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Legislação: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990; Resolução Conama nº 237/1997

– Empreendedor implanta os programas previstos no PCA (durante a vigência da LI);

– Empreendedor atende às condicionantes ambientais (durante a vigência da LI);

– Empreendedor realiza as obras de instalação do empreendimento (variado);

– Realiza o desmate, abertura de acessos e instala a Mina;

– Empreendedor protocola relatórios dos programas e condicionantes (durante a instalação);

– Empreendedor realiza as compensações ambientais (Atendimento à Legislação Federal – Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, além de legislação estadual);

– Empreendedor solicita a LO (após finalizar as obras de instalação);

– Órgão ambiental analisa relatórios de condicionantes e programas do PCA (durante a vigência da LI);

– Órgão ambiental realiza vistoria na área do empreendimento;

– Deferimento da LO; (prazo estimado de 2 anos, de acordo com o cronograma de obras)

* A LO autoriza a operação do empreendimento.

Para solicitar a LO Federal é necessário: Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF); Processo de licenciamento ambiental federal ativo; Licença de Instalação válida; Requerimento da Licença de Operação; Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA); Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação.

http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental-servicos/licencas/licenca-de-operacao

Sobre a autora, FLÁVIA:

Flávia Peres Nunes possui Doutorado em Ecologia e Pós-doutorado em Recuperação de Áreas Degradadas pela UFMG. É sócia diretora da Razão Consultoria Ambiental, atuando na gestão, consultoria, licenciamento e perícia ambiental em diversos segmentos.

Há mais de 10 anos, Flávia ministra cursos de média e longa duração (MBA, pós-graduação e especialização) e cursos de curta duração e de capacitação profissional, em diversas instituições de ensino, todos nas áreas de meio ambiente, licenciamento, perícia e gestão ambiental. Tem experiência de 15 anos em consultoria ambiental, atendendo a diversas empresas nas áreas de recursos naturais, mineração e meio ambiente em todo o Brasil.

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