O PCA é o Plano de Controle Ambiental, regulamentado pela Resolução CONAMA nº 009/90 e exigido para concessão de Licença de Instalação- LI de atividades com significativo potencial de impacto ambiental. Se trata de um estudo que tem como objetivo identificar e propor medidas mitigatórias aos impactos ambientais provenientes do empreendimento, portanto sua elaboração e apresentação é um requisito para formalizar o processo de solicitação de Licença de Instalação – LI.

Os impactos ambientais contemplados no PCA foram levantados com base nos diagnósticos elaborados no EIA/RIMA, que fazem parte dos estudos necessários à obtenção da Licença Prévia – LP.  

Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara e objetiva, todos os potenciais impactos ambientais decorrentes da instalação e operação do empreendimento, bem como os aspectos ambientais que poderão ser afetados, com as respectivas ações de controle, mitigação e monitoramento específicos.

Devido à sua finalidade, pode-se afirmar que o PCA se destaca entre os mais importantes estudos para minimizar os danos ao meio ambiente em decorrência de empreendimentos potencialmente poluidores, constituindo-se na principal ferramenta de gestão ambiental do empreendimento. A elaboração de um bom PCA, completo e abrangente, garante, não só o desenvolvimento sustentável, mas também auxilia o empreendedor a operar de forma segura e respeitando todos os requisitos ambientais legais.

Fonte: MMA, 2019.

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