O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequadas de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, com objetivo de evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são documentos que comprovam a capacidade da empresa em gerenciar os resíduos gerados. Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e as demais autoridades competentes.

A elaboração do PGRS é obrigatória desde agosto de 2010 para determinados segmentos empresariais, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário do país para o enfretamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Os segmentos que necessitam do PGRS são:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
  • Geradores de resíduos industriais: se aplica a todas as indústrias do país;
  • Geradores de resíduos de saúde: resíduos gerados em hospitais, clinicas, mas também na indústria farmacêutica;
  • Geradores de resíduos da construção civil: são resíduos gerados em empresas de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
  • Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. As empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

O PGRS pode ser também exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação especifica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. 

Fonte: Portal Resíduos Sólidos, 2020. MMA, 2020.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu