MUDANÇAS NAS REGRAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL BENEFICIA OS PEQUENOS PRODUTORES
Medidas desburocratizam processos e reduzem multas para setor agrosilvopastoril e pequena agroindústria, mantendo rigor ambiental.
Uma das novidades é a minuta que altera o Decreto 47.383/2018, legislação que estabelece normas para o licenciamento ambiental e tipifica as infrações. As principais mudanças são em relação à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas. Não é possível determinar redução ou aumento de valores, uma vez que há majoração em alguns casos e redução em outros.
Além disso, passa a se diferenciar a aplicação de normas e multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, excetuando da listagem o Grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e a agroindústria de pequeno porte.

Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e classificar as infrações aplicáveis à atividade agrosilvopastoril (classe 1 a 6, de acordo com normas estabelecidas pelo Copam) e à agroindústria de pequeno porte (também a partir de critérios estabelecidos pelo Copam).
O decreto envolve a legislação determinada em cinco anexos. No primeiro, relativo a processos burocráticos de administração, gestão e organização dos licenciamentos, os valores da multa decorrentes de infração foram reduzidos em percentual que varia de 15% (piso) a 50% (teto). No segundo anexo, referente à legislação em torno dos recursos hídricos, o valor de multa de licenciamento e processos de outorga têm redução de até 25%. As normas referentes aos anexos 3 (proteção da flora), 4 (proteção da pesca) e 5 (proteção da fauna com ênfase na caça) não foram alteradas.
Outra medida do decreto é a criação do Instituto da Denúncia Espontânea – ferramenta que possibilita ao pequeno produtor e à agroindústria de pequeno porte regularizar a atividade de acordo com as normas de licenciamento sem ser penalizada do ponto de vista burocrático.
Para ter acesso ao conteúdo completo acesse: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-modifica-regras-de-licenciamento-ambiental-com-beneficios-para-pequeno-produtor
Fonte: Agência Minas, 2020.