São inúmeras as atividades que promovem riscos ao meio ambiente e que podem degradar os ecossistemas presente naquele local, comprometendo também os recursos naturais. Com intuito de minimizar os impactos resultantes das áreas degradadas, foram criados instrumentos como PRAD – Plano de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas.

O PRAD trata-se de um estudo executivo detalhado, solicitado pelos órgãos ambientais, como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou passíveis de causarem modificações no meio ambiente.

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011, o PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração ambiental, além das respectivas medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações do Termo de Referência constante nos anexos da IN.

Área Degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica. Recuperação, por sua vez, é a reversão de uma condição degradada para uma condição não degradada (Majoer, 1989), independente do seu estado original e da sua destinação futura. A recuperação de uma certa área degradada deve ter como objetivo primordial recuperar sua integridade física, química e biológica, e ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva, seja na produção de alimentos e matérias-primas ou na prestação de serviços ambientais (Embrapa, 2015).

Segundo a Constituição Federal, é obrigatório para todos os empreendimentos minerários a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, que deve ser previsto obrigatoriamente no âmbito do Licenciamento Ambiental. O Art. 255 estabelece que: “Aquele que explorar os recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da Lei”.

Tecnicamente, o PRAD apresenta um conjunto de critérios que garantem à área degradada as condições de restauração e equilíbrio ambiental, de acordo com as características dos ecossistemas locais. A recuperação acontece através de um plano que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a destinação futura que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico. Sendo assim, o método de escolha para a recuperação ou restauração da vegetação deve ser definido conforme as características bióticas e abióticas da área, a partir do conhecimento prévio sobre os impactos causados, bem como avaliação da capacidade de resiliência da vegetação e possibilidades de sucessão secundária, com a devida justificativa técnica.

Seja qual for o foco e as técnicas propostas no PRAD, as proposições devem ser embasadas em aspectos de segurança e vocação socioambiental, bem como nas peculiaridades do dano e do local, além de proteger a área de fatores que possam prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental da área afetada.

Fonte: ICMBio, 2020. Embrapa, 2020. IBAMA, 2020.

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