O Relatório e Plano de Controle Ambiental – RCA/PCA são documentos exigidos por órgãos ambientais no âmbito dos processos de requerimento de licenciamento de empreendimento com potencial poluidor/degradador. O RCA é solicitado quando não há exigência de EIA-RIMA, para a avaliação de viabilidade do empreendimento ou Licença Prévia (LP); já o PCA é requerido na fase de instalação do empreendimento (LI), acompanhando tanto o RCA quanto o EIA/RIMA.

O conjunto de estudos formado por RCA e PCA apresentam o diagnóstico ambiental, o levantamento e avaliação de impactos ambientais do empreendimento naquele local, para então possibilitar a proposição de planos de controle ambiental que vão minimizar, monitorar e controlar os impactos potenciais ou efetivos decorrentes da realização da atividade.

O RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 010/90 na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, sempre na fase de viabilidade locacional, tais como Licença Prévia- LP, ou em licenças corretivas, devendo ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas para a tipologia de empreendimento/atividade determinadas pelo órgão ambiental competente.

Encontra-se no RCA informações como localização, potenciais intervenções para a instalação, operação e ampliação de uma atividade, além da caracterização e diagnóstico do ambiente alvo de intervenção, fontes de poluição ou degradação, impactos ambientais potenciais e de medidas de controle ambiental pertinentes. Seu conteúdo é estabelecido caso a caso, como base em Termos de Referência.  

Todo processo de Licenciamento Ambiental possui um procedimento padrão a ser seguido, estabelecido pelo órgão ambiental competente para o licenciamento. Dessa forma, quando exigido o estudo em questão, com destaque para o RCA na fase de avaliação prévia do empreendimento, a não elaboração do mesmo pode impedir o andamento do processo de licenciamento ambiental, acarretando na falta de regularização do empreendimento e impedimento da execução da atividade. Já para o PCA, que descreve todas as medidas e estratégias de controle ambiental que deverão ser adotadas quando da instalação e operação do empreendimento, suas proposições devem ser implantadas antes da realização de qualquer intervenção ambiental, mantidas durante toda a operação do empreendimento.

Vale ressaltar que, uma vez que o empreendimento foi licenciado a partir do RCA e PCA apresentados, qualquer necessidade de alteração em relação aos Planos e Programas de Controle Ambiental deverá ser previamente informada ao órgão ambiental competente responsável pela emissão da Licença Ambiental e somente poderá ser realizada mediante aprovação. Pode-se dizer, dessa forma, que o PCA, tal como foi apresentado e aprovado pelo órgão ambiental, deve reger toda a vida útil do empreendimento.

Elaborar o RCA e PCA corretamente, com respeito às orientações técnicas e critérios metodológicos para a elaboração dos diagnósticos e levantamentos em campo, é fundamental para que estes estudos possam cumprir seu importantíssimo papel possibilitando o levantamento dos impactos ambientais potenciais e permitindo, dessa forma, seu controle e mitigação, buscando-se a realização da atividade de forma sustentável.

Fonte: Portal do Meio Ambiente, 2020.

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