É um estudo de gestão urbana, criado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal N. 10.257 de junho de 2001), aplicável para empreendimentos públicos e privados localizados na área urbana das cidades, exigível na concessão de licenças municipais de construção, ampliação ou funcionamento.

É um instrumento que tem como objetivo a garantia do direito às cidades ambientalmente corretas, sustentáveis, com gestão democrática por meio da participação popular, além de promover a correção de distorções em relação ao crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

O EIV baseia-se no princípio da distribuição dos ônus e benefícios da urbanização, funcionando com um instrumento de gestão complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, no processo de licenciamento ambiental e urbanístico.

Qualquer atividade desenvolvida dentro de um perímetro urbano gera impactos no local e seu entorno, entretanto os empreendimentos de porte mais significativo interferem na dinâmica urbana de tal maneira que as normas de uso e ocupação do solo não são suficientes para evitar os conflitos decorrentes de sua implantação.

A depender de sua dimensão e caráter da atividade, as interferências resultantes da implantação e operação de empreendimentos podem impactar a qualidade de vida dos moradores e usuários da vizinhança. Isso ocorre quando geram, por exemplo, uma sobrecarga na infraestrutura urbana instalada, nos equipamentos ou nos serviços públicos existentes, causando impactos como aumento do tráfego, barulho, poeira ou mesmo alterações microclimáticas, ou ainda promovendo mudanças significativas no valor das propriedades ou na paisagem local. Para evitar tais problemas, esses empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliação específica no momento do seu licenciamento urbanístico.

Assim, o EIV é uma ferramenta essencial para o planejamento das cidades, permitindo ao gestor público avaliar os potenciais impactos resultantes da instalação e funcionamento de empreendimentos e realização de atividades, bem como analisar as propostas concernentes a minimização e controle de tais impactos, cabendo, ainda, impor exigências ao empreendedor para que adote estratégias de controle de agravos na qualidade ambiental e urbanística. Sempre, com o objetivo de assegurar a qualidade de vida da população.

Quer saber mais sobre esse assunto? Recomendamos a leitura do Estatuto das Cidades, disponível abaixo:

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte- PBH, 2020.

prefeitura.pbh.gov.br

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