Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial- PACUERA
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, tem a finalidade de orientar o uso disciplinado do reservatório de acordo com a legislação e normas operativas do empreendimento e com os estudos de fragilidade e planos ambientais existentes, visando a conservação ambiental dos recursos hídricos.
É um instrumento de planejamento ambiental orientador, elaborado no âmbito do processo de licenciamento ambiental, para o zoneamento e ocupação do solo no entorno do reservatório. O PACUERA busca, também, estabelecer mecanismos para viabilizar o uso ambientalmente equilibrado do reservatório e de seu entorno, harmonizando atividades antrópicas e proteção ambiental às necessidades do empreendimento e à interação com a sociedade, sendo que o zoneamento ambiental proposto deverá ser discutido com as comunidades presentes no entorno, através de consultas públicas.
A legislação que orienta a elaboração do Pacuera é a Resolução nº 302/2002, promulgada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificias e o regime de uso do entorno. A legislação determina que o Plano seja apresentado e discutido junto as comunidades impactadas pela operação do empreendimento através de consultas públicas, onde a população, órgãos públicos, associações e entidades locais terão a possibilidade de conhecer e discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.
A fim de consolidar o zoneamento, é realizada a consulta pública, onde o zoneamento proposto é exposto à população, órgãos públicos, associações e entidades locais, para que junto à empresa executora possam discutir as diferentes propostas para o uso e conservação do solo no entorno do reservatório. Vale ressaltar que tais propostas devem se embasar nas características e vocações do local, aliadas à preservação ambiental e manutenção do manancial hídrico, considerando-se, ainda, os modos de vida dos grupos sociais locais.
A aprovação do PACUERA deverá ser precedida de realização de consulta pública, sob pena de nulidade, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 302/2002, de forma que a população, os órgãos públicos e demais interessados possam conhecer e discutir as propostas, contribuindo, dessa forma, para o uso e a conservação do reservatório e seu entorno.
Para entender mais sobre a Resolução CONAMA nº 302/2002, acesse o PDF:
Fonte: CEMIG, 2020.