O estudo conhecido como RADA se trata de um Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, exigido no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental, na fase de revalidar a Licença de Operação (LO).

O RADA foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 17/1996, artigo 3º, estabelecendo que este é um dos documentos que deve acompanhar o pedido de renovação da Licença de Operação, elaborado pelo requerente, conforme Termo de Referência definido por tipo de atividade e/ou empreendimento, disponibilizado pelo Órgão Ambiental.

A Licença de Operação – LO, é o documento autorizativo, emitido pelo órgão competente, que permite ao empreendimento iniciar suas atividades produtivas. Antes da obtenção da LO, não é permite ao empreendedor realizar nenhuma atividade, com exceções para testes de equipamentos e casos especiais, previstos em lei e devidamente autorizados pelo órgão ambiental.

Ao obter a LO, o empreendedor deverá cumprir todas as condicionantes vinculadas á licença, conforme determinado pelo órgão competente responsável pelo seu deferimento, além das medidas e programas de controle ambiental propostas no PCA (Plano de Controle Ambiental). Dessa forma, para cada uma das condicionantes e programas do PCA, o empreendedor deve emitir relatórios periódicos, informando ao órgão ambiental os resultados e ou parâmetros obtidos durante o cumprimento das condicionantes e programas de controle ambiental. Sendo assim, previamente ao final da validade da LO, a análise dos resultados obtidos no período de operação deverão ser analisados e apresentados através do RADA, demonstrando o desempenho ambiental do empreendimento.

O procedimento de revalidação da LO tem como objetivo fazer com que o desempenho ambiental do empreendimento seja formalmente submetido a uma avaliação periódica, que corresponde ao prazo de vigência da LO, através da análise do RADA. A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor esclareça os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP ou da LI, antecedentes à LO, ou mesmo por ocasião da última revalidação.

Fonte: SIAM-MG, 2020.

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