A água é um recurso vital não só para sobrevivência do ser humano, mas para a conservação da biodiversidade e o equilíbrio natural do planeta. Apesar de se tratar de uma fonte renovável, o mal-uso vem refletindo em escassez hídrica, contaminação, diminuição da vazão e disponibilidade hídrica, dentre outros problemas.

Para isso, o mundo e, especialmente, o Brasil, vem produzindo desde o início do século passado, legislações que buscam consolidar uma forma de valorização e preservação de seus recursos hídricos.

A alteração econômica que ocorreu em meados do século XIX e início do século XX, centrada na troca de modelo econômico, de agrário para industrial, exigiu uma maior utilização de energia elétrica para a geração de riquezas. Neste contexto sócio econômico, foi publicado o Decreto n° 24.643, em 10 de julho de 1934, que aprovou o Código de Águas Brasileiro.

Existem diversos dispositivos sobre recursos hídricos na atual Constituição brasileira, como disposições sobre o domínio das águas, seu aproveitamento e competências legislativas e administrativas das três esferas do poder.

Pela lei, não existem águas particulares ou privadas com domínio ligado à propriedade da terra. E também não existem recursos hídricos de domínio dos municípios. Todas as águas pertencem a união e aos estados.

O Código de Águas foi promulgado em 10 de julho de 1934, na forma do Decreto nº 10.643. Esse código foi pioneiro e serviu de base para diversas legislações, inclusive de outros países, prevendo a cobrança pelo uso dos recursos hídricos públicos e enuncia o princípio poluidor- pagador. Ainda em vigor, o código visa sobretudo, garantir a preservação e a qualidade das águas do Brasil.

A Lei das Águas, Lei nº 9.433, de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional dos Recursos Hídricos. Tem como diretrizes a gestão sistemática desses recursos, levando em consideração a qualidade disponível e as diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do país. Ainda, a lei também prevê a integração da gestão entre os usuários e os responsáveis por planejamentos regionais, estaduais e nacionais, considerando os diversos usos da água e a participação da sociedade e governo nas decisões sobre os recursos.

Publicada mais recentemente, a Lei nº 9.984, de julho de 2000, cria e regulamenta a Agência Nacional das Águas (ANA), à qual compete atuar na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal e oferecer apoio técnico para elaboração desses planos em outras esferas.

Dentre as normativas que compõem a gestão das águas nacionais, a legislações anteriormente mencionadas têm grande relevância por contribuírem para a preservação das águas e recursos hídricos brasileiros. A Lei das Águas é um importante marco regulatório para o país, além de sua relevância no contexto mundial, considerando-se que o Brasil detém 12% dos recursos hídricos do mundo. Dessa forma, constitui um instrumento primordial e abrangente para a gestão dos recursos hídricos brasileiros. Entretanto, não basta a criação de normativas e dispositivos legais, faz-se-há necessário colocá-los em prática.

Fonte: Blog EOS, 2020.

CETESB SP, 2020.

https://www.eosconsultores.com.br/como-funciona-gestao-de-recursos-hidricos-no-brasil/

https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/informacoes-basicas/tpos-de-agua/historico-da-legislacao-hidrica-no-brasil/

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