A Lei nº 9.433/1997, além de definir a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo principal objetivo é gerir de forma racional e sustentável a água em todo o país, instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esse sistema busca coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar os conflitos relacionados com os recursos hídricos, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a sua recuperação, além de promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Nesse cenário, os comitês de Bacia Hidrográfica constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público. Assim, o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) é o fórum em que um grupo de pessoas, com diferentes visões e atuações, se reúne para discutir sobre o interesse comum referente ao uso d`água em cada bacia hidrográfica.
O Comitê é composto por representantes do poder público, da sociedade civil e de usuários de água. Esta composição tripartite visa garantir a todos os integrantes o mesmo poder de deliberação na tomada de decisões que influenciarão na melhoria dos recursos hídricos, na qualidade de vida da região e no desenvolvimento sustentável da bacia.
É por meio de discussões e negociações democráticas que os comitês avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água, conforme assegurados por Lei.
Fonte: ANA, 2020.