O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, que propõe medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor, em decorrência da realização de intervenção ambiental. Pode ser implantado para a recomposição em áreas consideradas de Preservação Permanente, mas também é utilizado como estratégia de minimização e compensação ambiental em áreas sem proteção especial.

Segundo a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013 é considerada intervenção ambiental; supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP; entre outros. Em todos estes casos, as medidas mitigatórias serão adotadas com o objetivo de minimizar os impactos causados, enquanto as medidas compensatórias podem ser impostas com o intuito de compensar direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos efetivos e que não puderem ser evitados.

Sendo assim, sempre que houver intervenção ambiental, em áreas especialmente protegidas ou não, o PTRF constituiu uma importante ferramenta para promover a minimização dos impactos ambientais à flora, fauna e meio físico, através da recomposição da vegetação que sofreu os impactos da atividade.

Fonte: http://www.biodiversitas.org.br/

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