O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, que propõe medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor, em decorrência da realização de intervenção ambiental. Pode ser implantado para a recomposição em áreas consideradas de Preservação Permanente, mas também é utilizado como estratégia de minimização e compensação ambiental em áreas sem proteção especial.
Segundo a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013 é considerada intervenção ambiental; supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP; entre outros. Em todos estes casos, as medidas mitigatórias serão adotadas com o objetivo de minimizar os impactos causados, enquanto as medidas compensatórias podem ser impostas com o intuito de compensar direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos efetivos e que não puderem ser evitados.
Sendo assim, sempre que houver intervenção ambiental, em áreas especialmente protegidas ou não, o PTRF constituiu uma importante ferramenta para promover a minimização dos impactos ambientais à flora, fauna e meio físico, através da recomposição da vegetação que sofreu os impactos da atividade.
Posts recentes
- Governo publica decreto e reforça Política Estadual de Segurança de Barragens em MG
- LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
- Obrigações Legais Ambientais 2021
- Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria 2020
- O QUE MUDOU COM A NOVA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF 3.022, QUE ALTERA AS REGRAS PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL