RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE N. 2.975, DE 19 DE JUNHO DE 2020


A Resolução define que não estão SUSPENSOS ou INTERROMPIDOS, mesmo enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado, a prática de atos relacionados ao cumprimento de obrigações pelo responsável. Já os prazos para apresentação de requerimentos de prorrogação de atos autorizativos, como a renovação do licenciamento ambiental, renovação do direito de uso de recursos hídricos ou prorrogação do requerimento de intervenção ambiental, ficam expressamente interrompidos. A Resolução apresenta regras importantes para a contagem e restituição dos prazos legais.

Para saber quais são as situações enquadradas e as novas regras, acesse o PDF:



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