O QUE MUDOU COM A NOVA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF 3.022, QUE ALTERA AS REGRAS PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL  


Em 25 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental em todo Estado de Minas Gerais. Assim, a partir de 15 de dezembro de 2020, todos os processos de intervenção ambiental deverão seguir o disposto nesta Resolução.

A norma dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no estado e estabelece a completa digitalização dos procedimentos de formalização e tramitação das autorizações emitidas pelos órgãos ambientais, com apresentação dos documentos e estudos por meio do Sistema Estadual de Informação (SEI) e cadastro de todos os projetos junto ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), conforme determina a legislação federal.


Outra grande inovação trazida pela resolução consiste na possibilidade de realização de vistoria remota, com a utilização de geotecnologias atualmente disponíveis, garantindo maior agilidade na análise dos processos.

A nova legislação define, ainda, os documentos e estudos necessários para formalização e análise de requerimentos de intervenção ambiental, nos casos de: supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo; intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente (APP); supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas; manejo sustentável da vegetação nativa; destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa; corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; e aproveitamento de material lenhoso.

Para saber mais, acesse o PDF com a Resolução nº 3.022, completa:

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