Obrigações Legais Ambientais 2021- Programe-se para não perder nenhum prazo

Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental. 

Confira os principais prazos para o mês:

JANEIRO

Confira o prazo de validade da licença ambiental. Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação, a partir da sua data de vencimento, até a manifestação final do COPAM, da SUPRAM ou da SUPPRI.

Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença.

Aproveite ainda para conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento, suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem observados. Atente-se para as inovações trazidas pela Portaria IGAM nº 48/2019 e pela Portaria IGAM n° 55/2020.

Lembre-se que desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram-se obrigatórios, e podem ser acessados em mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, respectivamente, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.

Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.

OBS: Prazo até 31/01/2021

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM)

Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água que altura do maciço menor que 15m ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 metros cúbicos e localizada em área urbana (segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterado pela Portaria IGAM nº 32/2020). Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

Esta obrigação se aplica aos usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d’água de domínio do estado de minas gerais.

OBS: Prazo até 31/01/2021

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (ANA)

Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA nº 603/2015 e limites de vazão a serem observados para fins de monitoramento estabelecidos em normas específicas. A DAURH é preenchida eletronicamente por meio de formulário disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA da ANA, na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.

Esta obrigação só é aplicável aos usuários de recursos hídricos de domínio da união.

A FIEMG elaborou um folder que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2021.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente: meioambiente@fiemg.com.br

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